quarta-feira, 23 de março de 2011

Venda Casada: Você sabe o que eh?

Venda casada é expressamente proibida, no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).

É caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

Agora abaixo uma materia que saiu a respeito de Venda Casada sobre a empresa Algar/CTBC

MPF entra com ação contra CTBC por venda casada de internet e telefone fixo

BRASÍLIA - A Procuradoria Geral da República informou nesta segunda-feira que o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Belo Horizonte contra a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) para impedir que a operadora condicione a venda do serviço de internet banda larga à aquisição de telefone fixo, a chamada "venda casada".
Por meio de nota, a Procuradoria informou que, embora a venda casada seja considerada uma prática abusiva e vedada pela legislação brasileira, "a atuação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem sido insuficiente para impedir sua ocorrência".
O MPF ressaltou que não apenas o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) como a própria Anatel reconhecem a venda casada como uma proibição estabelecida pela legislação brasileira. A agência inclusive já teria editado regulamento proibindo tal prática (Resolução nº 272/2001).
No caso da CTBC, o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz exemplificou que os valores cobrados para a contratação da conexão à internet com velocidade de 200 kilobits por segundo (Kbps), incluindo a franquia do telefone fixo, é de R$ 56,99. No entanto, se o usuário for contratar apenas o serviço de internet, sem a linha telefônica, o valor sobe para R$ 119.
"Trata-se de dois serviços distintos, cuja opção de contratação, por um ou por ambos, cabe ao usuário. A CTBC, no entanto, para coagir o usuário a adquirir simultaneamente os dois serviços, impõe um preço abusivo na hipótese de contratação de apenas um deles, inviabilizando que o consumidor possa exercer seu direito de escolha", afirma o procurador.

Imagens valem mais que mil palavras
Planos com Telefonia Fixa


Soma-se ao valor contratado de internet + a taxa de telefonia fixa

Planos sem Telefonia Fixa.


Como dito no ultimo paragrafo da materia acima, "Trata-se de dois serviços distintos, cuja opção de contratação, por um ou por ambos, cabe ao usuário. A CTBC, no entanto, para coagir o usuário a adquirir simultaneamente os dois serviços, impõe um preço abusivo na hipótese de contratação de apenas um deles, inviabilizando que o consumidor possa exercer seu direito de escolha", afirma o procurador.

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